Saiba como consultar as pesquisas eleitorais já registradas em 2022

Dados estão disponíveis na página do TSE

TSE
Publicada em 14 de janeiro de 2022 às 10:32

As pesquisas de opinião sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas ao pleito podem ser consultadas por qualquer cidadão na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). 

Pesquisas eleitorais em anos não eleitorais.

Ao acessar, o interessado pode obter informações como: número de registro; período em que foi realizado o estudo; margem de erro; nível de confiança; quantidade de entrevistas; nome da entidade que fez o levantamento; e, se for o caso, de quem a contratou.

Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado nas redes sociais, por exemplo.

Passo a passo

 Acesse PesqEle. Na primeira tela, preencha o campo “Eleições”, selecionando “Eleições Gerais 2022”; em UF, indique o estado ou se prefere a opção “Brasil”. Caso prefira, é possível refinar a busca adicionando mais elementos. Em seguida, clique em “Pesquisar”.

 Na segunda tela, serão exibidos os resultados. Clique em cada um para ter acesso ao conteúdo.

 Para uma análise mais específica, clique no ícone de lupa à direita de cada registro. Na página, poderão ser encontrados detalhes sobre a pesquisa, como a empresa que a realizou, estatísticas sobre o público entrevistado e a metodologia utilizada. Ao final da página, a pessoa pode baixar o questionário completo em PDF e dados relativos aos municípios e bairros abrangidos.

Divulgação

A divulgação do resultado, bem como a metodologia utilizada e outras informações sobre pesquisa são de total responsabilidade da empresa que a realiza. De acordo com a Resolução TSE nº 23.676/2021, “a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação”.

A norma esclarece, ainda, que o registro de pesquisas eleitorais não implica obrigatoriedade da divulgação dos resultados.

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