Mantidas condenações de policiais e empresários denunciados por esquema de propina

Esquema investigado pela Operação Insistência revelou que policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, na cidade de São Paulo

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 08 de outubro de 2021 às 15:49
Mantidas condenações de policiais e empresários denunciados por esquema de propina

Em sessão realizada na última terça-feira (5), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), confirmou por unanimidade a condenação por corrupção de empresários, agentes policiais e um delegado da Polícia Federal, investigados pela Operação Insistência, entre 2009 e 2011. Os réus haviam sido condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva entre agentes públicos e comerciantes, além de formação de quadrilha.

Em sua denúncia à Justiça Federal, o MPF aponta que os policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, em São Paulo, para não abrir inquéritos e prendê-los pelo crime de descaminho, que consiste na importação fraudulenta de mercadorias.

Inicialmente, as investigações da Operação Insistência tiveram como foco os agentes da Polícia Federal (PF), acusados de corrupção passiva, e contra os empresários por pagamento de propinas, o que caracteriza o crime de corrupção ativa. Durante a tramitação processual, os agentes decidiram realizar delação premiada, ocasião em que implicaram nos fatos dois delegados federais.

A Justiça Federal condenou os empresários, os agentes de polícia e um delegado da PF. Todos recorreram, então, ao Tribunal.

Nos pareceres dados no caso, o MPF opinou pela manutenção das condenações. Ele aponta que "as consequências dos crimes são inegavelmente nefastas, na medida em que a existência de uma organização criminosa integrada por agentes policiais traduz séria afronta à segurança pública e à imagem da Polícia Federal perante a sociedade".

Para os agentes policiais delatores, a soma das penas fixadas resultou em, aproximadamente, 12 anos de reclusão, já com a redução como prêmio pela delação. O delegado e os empresários não tiveram direito à redução.

Por fim, os agentes policiais e o delegado já haviam perdido os cargos em processos administrativos internos da Polícia Federal, mas a penalidade foi também aplicada e mantida nos processos judiciais.

Processos

0008292-21.2009.4.03.6181
0008133-78.2009.4.03.6181
0012392-48.2011.4.03.6181
0011214-64.2011.4.03.6181
0010244-64.2011.4.03.6181
0010730-49.2011.4.03.6181
0011307-90.2012.4.03.6181

(Com informações: Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

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