Contribuinte pode usufruir de crédito mediante NFS-e para abater no IPTU de 2022

Prazo para a indicação de uso começou no último dia 1º e segue até o dia 30 de outubro

Etiene Gonçalves Foto: Wesley Pontes
Publicada em 08 de outubro de 2021 às 15:08
Contribuinte pode usufruir de crédito mediante NFS-e para abater no IPTU de 2022

É preciso que os contribuintes exijam a Nota Fiscal de Serviços EletrônicaÉ preciso que os contribuintes exijam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Você sabia que pode ter crédito disponível junto ao município de Porto Velho? A Prefeitura informa aos tomadores de serviços a disponibilização de até 30% de desconto aplicado sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A facilidade baseia-se na Lei Complementar Nº 456, de 03 de maio de 2012.

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho (Semfaz) fez um alerta aos contribuintes para que exijam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou seja, a Nota Fiscal Portovelhense, ao efetuar suas compras para terem acesso aos seus créditos. O prazo para a indicação de uso começou no último dia 1º e segue até o dia 30 de outubro do corrente ano.

Segundo a subsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Maria Sandra Bandeira, há um benefício duplo: mais receita nos cofres públicos e menos imposto a ser pago pelo contribuinte. A única regra é que a dedução no pagamento é válida apenas para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do ano subsequente ao período de indicação dos imóveis.

“É muito importante que todo consumidor exija a sua nota fiscal e, a de serviços, em especial, vai comprovar os serviços prestados e depois auxilia o município na arrecadação do ISS e, com isso, gera o crédito que favorece o desconto ao contribuinte. É um benefício duplo”, informou Maria Sandra.

Subsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Maria Sandra BandeiraSubsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Maria Sandra Bandeira

A subsecretária da Receita Municipal lembrou que o crédito é disponível apenas para pessoas físicas que residam em Porto Velho. Ela lembrou ainda que o art. 3º da Lei em questão determina que possa ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do IPTU a pagar, referente a qualquer imóvel (inscrição imobiliária) indicado pelo titular do benefício e que ele não possua dívidas. “Quem usa esse crédito contará com mais descontos, caso efetue o pagamento do IPTU com antecipação até o dia 31 de janeiro, sendo desconto em cima de desconto”, completou.

COMO FAZER A INDICAÇÃO?

É preciso acessar o site da Semfaz e fazer o cadastro, caso não possua. Depois, acessar a aba “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e”, depois clicar em “Consulta de Créditos”. Na próxima página, clicar em “Créditos NFS-e“, e no menu dar um clique em “Indicar Imóveis”. Após indicar a Inscrição Imobiliária, os créditos serão processados. A validade dos créditos é de 15 meses contados da data de sua disponibilização para utilização, nos termos estabelecidos.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook