Saiba o que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa Veritá em Rondônia

O ponto central da decisão é a divergência objetiva sobre o período de coleta da pesquisa

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 20 de maio de 2026 às 12:13

Saiba o que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa Veritá em Rondônia

A suspensão da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá ganhou novos detalhes a partir da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O despacho da juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, aponta que a principal razão para a medida foi a divergência entre as datas de coleta informadas no registro oficial da pesquisa e no relatório apresentado pelo próprio instituto.

A pesquisa, registrada sob o nº RO-02673/2026, tinha como objetivo medir intenções de voto para governador e senador em Rondônia. A representação foi apresentada pelo Partido Social Democrático, o PSD/RO, contra o Instituto Veritá Ltda.

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o instituto se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público os resultados da pesquisa em seus canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer plataforma digital sob seu controle.

Caso a pesquisa já tenha sido divulgada, o conteúdo deve ser removido no prazo de 24 horas. A multa fixada é de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de revisão em caso de resistência, repetição da conduta ou descumprimento deliberado da ordem judicial.

O principal motivo da suspensão

O ponto central da decisão é a divergência objetiva sobre o período de coleta da pesquisa.

No sistema oficial PesqEle, consta que a coleta teria ocorrido de 4 a 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. No relatório/questionário apresentado pelo Instituto Veritá, porém, o período informado é de 6 a 10 de maio de 2026.

Para a Justiça Eleitoral, essa diferença não é detalhe secundário. A data de realização da pesquisa é uma informação essencial para permitir a fiscalização por partidos, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade. Também serve para verificar se o plano amostral, a coleta e a divulgação seguem as regras eleitorais.

Segundo a decisão, a divergência entre documentos apresentados pela própria empresa afasta, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a circulação dos resultados.

Questionamento sobre a metodologia

O PSD também apontou inconsistências na metodologia declarada pelo Instituto Veritá. O registro menciona amostragem estratificada, método PPT, plano amostral e eventual ponderação, mas informa que o “fator previsto para ponderação é 1”.

A Justiça Eleitoral entendeu que esse ponto, isoladamente, não basta para suspender ou invalidar a pesquisa. A relatora afirmou que a análise técnica da metodologia exige contraditório e, se necessário, esclarecimento especializado.

Mesmo assim, a decisão registra que esse aspecto, somado à divergência nas datas da coleta, reforça a necessidade de cautela.

Perguntas sobre avaliação do governo

Outro questionamento trata da inclusão de perguntas consideradas estranhas ao objeto declarado da pesquisa. O questionário inclui avaliação da administração estadual, de órgãos de segurança, saúde, educação e rodovias.

A Justiça Eleitoral afirmou que esse ponto poderá ser analisado no mérito, mas não considerou, nesta fase inicial, que ele seja suficiente para caracterizar desvio de finalidade.

A decisão destaca que pesquisas eleitorais podem conter perguntas de avaliação administrativa, desde que não haja indução, omissão relevante ou diferença substancial entre o objeto registrado e o questionário efetivamente aplicado.

Detalhamento dos municípios pesquisados

O PSD também questionou a falta de detalhamento territorial do levantamento.

Nesse ponto, a Justiça Eleitoral não acolheu integralmente a alegação no momento inicial. Segundo a decisão, o registro informa que a relação dos municípios sorteados ou selecionados seria apresentada em arquivo anexo até um dia após a divulgação.

A relatora afirmou que a suficiência dessa informação e sua compatibilidade com a Resolução TSE nº 23.600/2019 serão analisadas após a manifestação do Instituto Veritá.

Suspeita sobre autofinanciamento

A representação também levantou dúvidas sobre o autofinanciamento da pesquisa.

A Justiça Eleitoral entendeu que o autofinanciamento, por si só, não configura irregularidade. O registro informa que a pesquisa foi feita com recursos próprios, tendo como contratante e pagante o próprio Instituto Veritá Ltda., com DRE anexada.

Para a relatora, eventual suspeita de financiamento oculto precisa de elementos mais concretos. A decisão afirma que não bastam alegações genéricas sobre o custo da pesquisa.

Por que a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação

A liminar foi concedida porque a Justiça Eleitoral identificou plausibilidade no questionamento sobre a divergência das datas de coleta e risco de dano com a divulgação do levantamento.

A decisão afirma que a circulação de pesquisa eleitoral sob dúvida objetiva de regularidade pode gerar efeito informacional imediato e de difícil reversão, principalmente no ambiente digital, onde os resultados se espalham rapidamente.

A suspensão é provisória. A pesquisa não foi invalidada de forma definitiva. A divulgação fica impedida até que o Instituto Veritá esclareça a inconsistência e apresente elementos mínimos de auditabilidade.

O que o Instituto Veritá deve explicar

A Justiça Eleitoral determinou que o Instituto Veritá apresente defesa e esclareça pontos específicos.

Entre eles estão a divergência entre as datas de coleta, os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos pela pesquisa, a quantidade de entrevistas por localidade, o relatório de campo, os registros de coleta eventualmente existentes, a forma de aplicação das entrevistas, os critérios de conferência dos questionários, a justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1” e a versão integral do questionário aplicado.

Sites, TVs e páginas na internet não devem manter a pesquisa

Com a decisão, a pesquisa suspensa não pode continuar sendo mantida, reproduzida ou divulgada enquanto a liminar estiver em vigor.

A ordem alcança diretamente os canais oficiais do Instituto Veritá, mas a divulgação de pesquisa eleitoral suspensa também pode gerar consequências para terceiros que mantenham ou republiquem o conteúdo, como sites de notícias, emissoras de TV, páginas na internet, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.

A multa fixada na decisão é de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Além da multa, a divulgação de pesquisa suspensa pode gerar responsabilização criminal, conforme as regras eleitorais aplicáveis à veiculação de pesquisa irregular ou proibida.

A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 19 de maio de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em 20 de maio de 2026.

Saiba o que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa Veritá em Rondônia

O ponto central da decisão é a divergência objetiva sobre o período de coleta da pesquisa

Tudorondonia
Publicada em 20 de maio de 2026 às 12:13
Saiba o que levou a Justiça Eleitoral a suspender a pesquisa Veritá em Rondônia

A suspensão da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá ganhou novos detalhes a partir da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. O despacho da juíza Letícia Botelho, relatora da Representação nº 0600128-42.2026.6.22.0000, aponta que a principal razão para a medida foi a divergência entre as datas de coleta informadas no registro oficial da pesquisa e no relatório apresentado pelo próprio instituto.

A pesquisa, registrada sob o nº RO-02673/2026, tinha como objetivo medir intenções de voto para governador e senador em Rondônia. A representação foi apresentada pelo Partido Social Democrático, o PSD/RO, contra o Instituto Veritá Ltda.

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o instituto se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa, republicar ou manter acessível ao público os resultados da pesquisa em seus canais oficiais, sites, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer plataforma digital sob seu controle.

Caso a pesquisa já tenha sido divulgada, o conteúdo deve ser removido no prazo de 24 horas. A multa fixada é de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de revisão em caso de resistência, repetição da conduta ou descumprimento deliberado da ordem judicial.

O principal motivo da suspensão

O ponto central da decisão é a divergência objetiva sobre o período de coleta da pesquisa.

No sistema oficial PesqEle, consta que a coleta teria ocorrido de 4 a 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para 11 de maio. No relatório/questionário apresentado pelo Instituto Veritá, porém, o período informado é de 6 a 10 de maio de 2026.

Para a Justiça Eleitoral, essa diferença não é detalhe secundário. A data de realização da pesquisa é uma informação essencial para permitir a fiscalização por partidos, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade. Também serve para verificar se o plano amostral, a coleta e a divulgação seguem as regras eleitorais.

Segundo a decisão, a divergência entre documentos apresentados pela própria empresa afasta, neste momento inicial, a segurança mínima necessária para a circulação dos resultados.

Questionamento sobre a metodologia

O PSD também apontou inconsistências na metodologia declarada pelo Instituto Veritá. O registro menciona amostragem estratificada, método PPT, plano amostral e eventual ponderação, mas informa que o “fator previsto para ponderação é 1”.

A Justiça Eleitoral entendeu que esse ponto, isoladamente, não basta para suspender ou invalidar a pesquisa. A relatora afirmou que a análise técnica da metodologia exige contraditório e, se necessário, esclarecimento especializado.

Mesmo assim, a decisão registra que esse aspecto, somado à divergência nas datas da coleta, reforça a necessidade de cautela.

Perguntas sobre avaliação do governo

Outro questionamento trata da inclusão de perguntas consideradas estranhas ao objeto declarado da pesquisa. O questionário inclui avaliação da administração estadual, de órgãos de segurança, saúde, educação e rodovias.

A Justiça Eleitoral afirmou que esse ponto poderá ser analisado no mérito, mas não considerou, nesta fase inicial, que ele seja suficiente para caracterizar desvio de finalidade.

A decisão destaca que pesquisas eleitorais podem conter perguntas de avaliação administrativa, desde que não haja indução, omissão relevante ou diferença substancial entre o objeto registrado e o questionário efetivamente aplicado.

Detalhamento dos municípios pesquisados

O PSD também questionou a falta de detalhamento territorial do levantamento.

Nesse ponto, a Justiça Eleitoral não acolheu integralmente a alegação no momento inicial. Segundo a decisão, o registro informa que a relação dos municípios sorteados ou selecionados seria apresentada em arquivo anexo até um dia após a divulgação.

A relatora afirmou que a suficiência dessa informação e sua compatibilidade com a Resolução TSE nº 23.600/2019 serão analisadas após a manifestação do Instituto Veritá.

Suspeita sobre autofinanciamento

A representação também levantou dúvidas sobre o autofinanciamento da pesquisa.

A Justiça Eleitoral entendeu que o autofinanciamento, por si só, não configura irregularidade. O registro informa que a pesquisa foi feita com recursos próprios, tendo como contratante e pagante o próprio Instituto Veritá Ltda., com DRE anexada.

Para a relatora, eventual suspeita de financiamento oculto precisa de elementos mais concretos. A decisão afirma que não bastam alegações genéricas sobre o custo da pesquisa.

Por que a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação

A liminar foi concedida porque a Justiça Eleitoral identificou plausibilidade no questionamento sobre a divergência das datas de coleta e risco de dano com a divulgação do levantamento.

A decisão afirma que a circulação de pesquisa eleitoral sob dúvida objetiva de regularidade pode gerar efeito informacional imediato e de difícil reversão, principalmente no ambiente digital, onde os resultados se espalham rapidamente.

A suspensão é provisória. A pesquisa não foi invalidada de forma definitiva. A divulgação fica impedida até que o Instituto Veritá esclareça a inconsistência e apresente elementos mínimos de auditabilidade.

O que o Instituto Veritá deve explicar

A Justiça Eleitoral determinou que o Instituto Veritá apresente defesa e esclareça pontos específicos.

Entre eles estão a divergência entre as datas de coleta, os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos pela pesquisa, a quantidade de entrevistas por localidade, o relatório de campo, os registros de coleta eventualmente existentes, a forma de aplicação das entrevistas, os critérios de conferência dos questionários, a justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1” e a versão integral do questionário aplicado.

Sites, TVs e páginas na internet não devem manter a pesquisa

Com a decisão, a pesquisa suspensa não pode continuar sendo mantida, reproduzida ou divulgada enquanto a liminar estiver em vigor.

A ordem alcança diretamente os canais oficiais do Instituto Veritá, mas a divulgação de pesquisa eleitoral suspensa também pode gerar consequências para terceiros que mantenham ou republiquem o conteúdo, como sites de notícias, emissoras de TV, páginas na internet, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.

A multa fixada na decisão é de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Além da multa, a divulgação de pesquisa suspensa pode gerar responsabilização criminal, conforme as regras eleitorais aplicáveis à veiculação de pesquisa irregular ou proibida.

A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 19 de maio de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO em 20 de maio de 2026.

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