Insistir na comemoração de 1964 é provocação

Insistir na comemoração de 1964 é provocação

20 de março de 2021

Disse que “a ordem do dia, (a nota), na forma como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar interferência do Judiciário em sede de ação popular"