A eterna vigilância da OAB

A eterna vigilância da OAB

07 de fevereiro de 2019

A OAB observa que há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão indenização muito maior, sem a observância de qualquer teto indenizatório.