OABRO obtém conquista junto à Polícia Militar
08 de janeiro de 2025Avanço na defesa das prerrogativas da advocacia é tema principal de reunião
OAB Rondônia divulga descontos para regularização da anuidade
08 de janeiro de 2025Os advogados podem escolher a melhor forma de pagamento, com descontos de até 100% em juros e multas, conforme o número de parcelas
CNJ destaca projeto Maria Urgente, do TJ de Rondônia
08 de janeiro de 2025Desembargador Álvaro Kalix Ferro, do TJRO, recebe o prêmio em reconhecimento ao projeto do Judiciário rondoniense, em Brasília
Contratos de franquia devem ser julgados pela Justiça comum
08 de janeiro de 2025Três decisões do ministro Gilmar Mendes apontam incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre franqueado e franqueadora. STF reafirma jurisprudência sobre a competência da Justiça comum para disputas envolvendo franquias
Sistema Falcão: conheça a ferramenta para busca de jurisprudência
08 de janeiro de 2025A nova ferramenta promete mais eficiência e transparência no acesso das decisões judiciais
Penhora de vaga de garagem com matrícula distinta de imóvel é mantida
18 de dezembro de 2024Decisão rmantém, porém, usufruto vitalício para a mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista
Ajudante não consegue anular decisão por falta de defesa oral de seu advogado
18 de dezembro de 2024Advogado esteve na sessão de julgamento, mas não pediu a sustentação oral no momento oportuno
Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal
18 de dezembro de 2024No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto casal
STF mantém cumprimento imediato de pena de condenado pelo Tribunal do Júri por estupro
17 de dezembro de 2024Para a 1ª Turma, definida a competência do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena deve ser imediato, independentemente do crime
Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão
17 de dezembro de 2024O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB









