PJRO reúne gestores(as) para encontro sobre autoconhecimento e autocuidado
15 de setembro de 2022A palestra é em alusão ao mês dedicado aos cuidados com a saúde mental
TJRO envia informações para concorrer ao Prêmio CNJ de Qualidade 2022
15 de setembro de 2022Painel interno está disponível para consulta desde junho
Empresa de colchões é condenada a indenizar cliente por propaganda enganosa
15 de setembro de 2022Em novembro de 2015, um vendedor da citada empresa foi à casa da autora da ação (idosa e aposentada) e a convenceu a comprar a mercadoria, com garantia medicinal, porém sem comprovação científica
STF confirma constitucionalidade de teto municipal para requisição de pequeno valor (RPV)
15 de setembro de 2022O limite pode observar a capacidade econômica do município
Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF
15 de setembro de 2022Os dispositivos tratam da responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública
Simulação de incêndio no Fórum Geral: exercício movimentou a Avenida Pinheiro Machado, na capital
14 de setembro de 2022Os elevadores do Fórum Geral foram desligados às 12h15. Enquanto isso, no terceiro andar do prédio, os bombeiros ligaram o equipamento de fumaça, para que os alarmes fossem acionados automaticamente
Prescrição ocorrida após a coexistência de dívidas não impede a compensação, define Terceira Turma
14 de setembro de 2022O entendimento foi estabelecido em recurso originado de embargos à execução opostos por dois clientes contra o fundo de pensão responsável por financiar a compra de um imóvel
Ação de despejo é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado
14 de setembro de 2022A autora alegou que o contrato não estava averbado na matrícula do imóvel e que o locatário não respondeu às tentativas de renovação do aluguel, não pagou as parcelas em atraso nem restituiu o imóvel
Violência policial para obtenção de flagrante leva Sexta Turma a absolver réu e a comunicar MP e PM do Rio
14 de setembro de 2022Além de conceder o habeas corpus, o colegiado determinou a remessa da decisão ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Corregedoria da Polícia Militar do estado, para que sejam tomadas as providências cabíveis