Terceira Turma define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação
02 de julho de 2025Em sua origem, o processo discutia a outorga definitiva de um imóvel localizado em condomínio no Distrito Federal
Comissão da Jovem Advocacia da OAB RO aproxima novos advogados do Judiciário
02 de julho de 2025Iniciativa marca mais um passo no compromisso institucional da Seccional com o desenvolvimento da jovem advocacia
Projeto da Justiça de Rondônia é finalista do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
02 de julho de 2025A indicação do TJRO como finalista no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça faz parte de uma trajetória de reconhecimento no cenário da comunicação jurídica
Repórter da Record é empurrada ao vivo: Pode-se aplicar a Lei Maria da Penha?
02 de julho de 2025IA advogada criminalista Suéllen Paulino esclarece em que crime a conduta pode ser enquadrada
Disponível no Youtube: Homenagem ao desembargador Sansão
02 de julho de 2025No vídeo, pessoas que fizeram parte de sua trajetória notável, se manifestam com emoção sobre a convivência e admiração por Sansão Saldanha
TJRO participa da titulação de Cidadão Honorário do presidente da CBF em Rondônia, Samir Xaud
02 de julho de 2025Samir Xaud recebeu a honraria em decorrência de sua contribuição para o esporte local e nacional
Presidente Lula aciona STF para validar decreto que eleva alíquotas do IOF
01 de julho de 2025Ação apresentada pela AGU também quer a invalidação de decreto legislativo que barrou o aumento do tributo
Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego
01 de julho de 2025Motivo é a dificuldade de obter vaga em outra escola após início das aulas
Lei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema
01 de julho de 2025Reportagem sobre essa decisão é um dos destaques da edição do STJ Notícias nesta semana
Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma
01 de julho de 2025Na origem do caso, um advogado ajuizou ação alegando ter atuado conjuntamente com o réu no patrocínio de processos previdenciários, razão pela qual teria o direito de receber mais de R$ 1 milhão em honorários









