Negativa de paternidade transitada em julgado não pode ser relativizada sem dúvida razoável

Negativa de paternidade transitada em julgado não pode ser relativizada sem dúvida razoável

10 de fevereiro de 2020

O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, analisando novo pedido de investigação de paternidade (o primeiro havia sido jugado improcedente com base em exame de DNA realizado nos anos 1990), entendeu que a coisa julgada poderia ser relativizada diante de incertezas sobre o procedimento genético.