Membros da 4ª Turma do TED são empossados
04 de setembro de 2019O TED é o órgão responsável por julgar as representações por infrações ético-disciplinares contra advogados
Elton Assis apresenta Relatório de Gestão à advocacia de Rondônia
04 de setembro de 2019O relatório traz um resumo das principais ações da Seccional no primeiro semestre de 2019
OAB abre consulta pública para classe sobre publicidade na advocacia
04 de setembro de 2019Foi elaborado um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade
CNJ estabelece fluxo padrão para suas resoluções
04 de setembro de 2019As edições das resoluções terão início com o registro de ato normativo ou procedimento de comissão no sistema de Processo Eletrônico (PJe)
Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança
04 de setembro de 2019O valor de R$ 1,5 milhão foi considerado exorbitante
OAB e instituições debatem melhorias no Exame de Ordem e no ensino jurídico
04 de setembro de 2019Os debates ressaltaram dados e informações relativos ao Exame de Ordem, destacando estatísticas de aprovação e reprovação e a importância das novas diretrizes curriculares do curso de Direito, que entram em vigor de forma obrigatória a partir de 2021
Rejeitada PEC que impõe limites a pedidos de vista e liminares em tribunais
04 de setembro de 2019A PEC recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários
Mandado de segurança não pode ser impetrado contra ato de gestão de concessionária de serviço público
04 de setembro de 2019A Telesp questionou o cabimento do mandado de segurança em recurso ao STJ
Fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção
04 de setembro de 2019Ao reafirmar esse entendimento, o colegiado acolheu embargos de divergência para dar provimento a um recurso especial e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento
Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer
04 de setembro de 2019Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo









