Somos obrigados a nos vacinar

Somos obrigados a nos vacinar

09 de dezembro de 2020

Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina