Iniciadas as obras da nova sede da OAB em Espigão do Oeste
21 de julho de 2021A nova sede contará com amplo e moderno espaço que incluem recepção, sala para diretoria, sala para os advogados que precisarem utilizar o local, bem como auditório para realização de cursos e eventos
Consumo de copos descartáveis no TJRO diminui com iniciativas socioambientais
21 de julho de 2021Consciência sobre o impacto de plásticos no meio ambiente colabora para as decisões de consumo
Autismo: TJRO decide que Lei municipal que institui política de proteção está de acordo com a Constituição Federal
21 de julho de 2021Tribunal Pleno Judiciário rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Poder Executivo Municipal
Verbas concedidas pela Vara de Execuções Penais são investidas para ações de segurança
21 de julho de 2021O recurso foi destinado para a implantação do Projeto de Videomonitoramento com o objetivo de reforçar a segurança pelas vias públicas da cidade
Justiça de RO mantém determinação ao Estado para contratação de educador para alunos especiais
20 de julho de 2021Para a relatora, a educação, principalmente a crianças e adolescentes com necessidades especiais, constitui direito fundamental social que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade
Município de Jaru tem novo prazo para conclusão de aterro sanitário
20 de julho de 2021O prazo determinado na sentença do Juízo da Causa, que era de 120 dias, passou para um ano e seis meses para regularização total do aterro
TJRO decide pela inconstitucionalidade de Lei Estadual que trata de compensação de reserva legal
20 de julho de 2021Tribunal Pleno Judiciário julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MP/RO em face da ALE/RO
MP obtém inconstitucionalidade de lei que permite compensação de reserva legal por áreas equivalentes localizadas em unidade de conservação
20 de julho de 2021A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça, foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça
Primeira Seção fixa tese sobre prescrição para adequação de benefício previdenciário
20 de julho de 2021Dessa forma, a ministra avaliou que a interrupção da prescrição para o pagamento das parcelas vencidas, na hipótese, deverá recair na data da propositura da própria ação individual, garantindo-se ao segurado o recebimento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento